Estatuto/Modelo I

 

MODELO DE ESTATUTO

Prático, Fácil e Rápido

 

Nota: A partir das sugestões apresentadas no texto abaixo faça as inclusões, exclusões e alterações que desejar, observados basicamente os artigos 53 a 61 do Código Civil, obtendo o modelo de estatuto que melhor atenda os objetivos da associação.

  

  

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO ......................................................

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1o A Associação "....nome....", também designada apenas como “..sigla..”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, com sede e foro na cidade de ....................., (Estado),  rua .........., nº...., bairro ......., CEP: ........., e prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2o A associação tem por finalidades:

I - ...

II - ...

III – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.

ATENÇÃO: Escolha uma das finalidades abaixo ou faça as inclusões, exclusões ou substituições, adequando as sugestões aos objetivos e finalidades da associação a ser constituída:

Sugestão 1:

(Associação Cultural)

a)     promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude regional, nacional ou internacional de interesse de seus associados;

b)     Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

c) ............ .

Sugestão 2:

(Associação de ex-Alunos)

a)     promover a integração dos ex-alunos da Faculdade/Instituto/Escola .........., com a vida acadêmica, científica, política e cultural da instituição;

b)    fomentar e manter o desenvolvimento da cultura, da pesquisa científica, da tecnologia e do ensino em todos os níveis, modalidades e categorias;

c)     estimular a produção de conhecimentos que possam se traduzir em contribuições inovadoras e relevantes para o ensino e a gestão na área privada e governamental;

d)    Contribuir para o progresso social do país mediante o desenvolvimento de ações de interesse público e social, com a participação de ex-alunos, alunos, ex-professores e professores;

e)      Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

f) ........... .

Sugestão 3:

(Associação de Classe)

a)     defender as atividades empresariais dentro de uma ordem econômica fundada na livre iniciativa e na valorização do trabalho;

b)    desenvolver medidas, ações e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a livre empresa e a comunidade;

c)     buscar os melhores caminhos para o desenvolvimento;

d)     Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

e) ........... .

Sugestão 4:

(Associação de Estudos e Pesquisas)

a)     promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, objetivando a inovação e a modernização da infra-estrutura tecnológica brasileira;

b)    estimular e fortalecer a participação de seus associados no desenvolvimento e inovação tecnológica que possibilitem eliminar ou minimizar os desequilíbrios sócio-econômicos-ambientais, de todas as regiões do país;

c)     promover e organizar cursos, congressos, seminários, mostras e outros eventos de natureza similar, de interesse de seus associados;

d)     Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

e) .......... .

Sugestão 5

(Associação de caráter esportivo)

a)     promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do esporte em geral;

b)    organizar competições entre seus associados e não associados;

c)    interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

d) ........... .

Sugestão 6

(Associação de Defesa do Consumidor)

a)     defender os direitos e legítimos interesses de seus associados e consumidores em geral;

b)    colaborar com entidades públicas e privadas no combate ao abuso do poder econômico e na repressão aos crimes contra as relações de consumo;

c)    interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

d) .......... .

 Sugestão 7

(Associação de Moradores)

a)     defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, bem como melhores condições de vida para a comunidade que representa;

b)    propiciar a ampliação da organização comunitária, a fim de que os associados possam participar de forma mais efetiva da adoção de políticas institucionais de desenvolvimento urbano sustentável;

c)     facilitar a interferência dos moradores nas ações legislativas e executivas municipais, participando direta ou indiretamente na elaboração de projetos de leis, no sentido de melhorar a qualidade de vida da comunidade;

d)    promover cursos, palestras, seminários e debates, buscando formular e sistematizar propostas que atendam às necessidades da população abrangida pela associação;

e)     defender o meio ambiente, a qualidade de vida, a cidadania e os direitos humanos;

f)     interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

g) ........... .

  

Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a Associação poderá:

I - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;

II - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

 
 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Art. 4º A Associação será constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, credo político ou religioso.                                      

Art. 5º A Associação tem as seguintes categorias de associados:

I – fundadores;

II – colaboradores;

III – patrimoniais; (opcional);

IV – beneméritos. (opcional).

§ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da Associação.

§ 2º Colaboradores são aqueles admitidos após a constituição da Associação, sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva.

§ 3º Patrimoniais são todos aqueles que, tendo adquirido título de propriedade da Associação, mediante proposta de dois associados, em pleno gozo de seus direitos, sejam admitidos, após a aprovação da Diretoria Executiva, ficando sujeitos ou não ao pagamento de uma contribuição mensal.

§ 4º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da Associação.

 

Art. 6º Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 7º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da Associação, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

 

Obs: Incluir quando se tratar de Associação de Moradores:

Art. ... A perda da qualidade de associado  será determinada pela diretoria quando o associado deixar de morar na comunidade, por transferência definitiva de seu domicílio, cabendo recurso à Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 8º São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da Associação;

II – gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Associação;

III – participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;

IV – votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação.

 

Opcional:

V - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da Associação;

VI - utilizar, mediante aviso prévio, toda a infra-estrutura colocada à disposição pela Associação;

VII - participar de projetos, estudos, relatórios e demais atividades realizadas em cumprimento a contratos e convênios firmados com terceiros.

 

Art. 9º. São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação;

II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

III – acatar as determinações da Diretoria Executiva;

IV - pagar pontualmente as contribuições mensais;

V – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.

 

SEÇÃO I

DAS PENALIDADES

 

Art. 10. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:

I - ausência a três assembléias gerais consecutivas sem justificativas;

II - infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da Associação;

III - levar a associação à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;

IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior.

§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado.

§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou Extraordinária, que vier a se realizar.

§ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo.

§ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados.

§ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral.

Obs.: Associados beneméritos não devem ser incluídos entre os associados sujeitos a qualquer penalidade.

                                                                                            

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A

MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 11. O patrimônio da Associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

                                                             

Art. 12. As fontes de recursos para a manutenção da Associação constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

 

SEÇÃO I

DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS

 

(Para quando houver a categoria de associados patrimoniais).

Art. ... O valor nominal de cada título patrimonial será fixado pela Assembléia Geral, podendo ser integralizado de uma só vez ou em prestações mensais, acrescido, neste caso, de juros legais.

Art. ... A transferência de título patrimonial ficará sujeita ao pagamento, em benefício da associação, de emolumentos correspondentes a .... % sobre o valor nominal do título, no caso de transmissão inter-vivos, não importando, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro.

Art. ... O título patrimonial responde pelas obrigações contraídas pela associação, por seu titular, não podendo ser transferido enquanto o mesmo estiver em débito.

Art. ... Cada associado poderá possuir mais de um título patrimonial, mas terá direito somente a um voto na Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 13. A Associação tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

 

Art. 14. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer pretexto, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens.

 

SEÇÃO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 15. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, (incluir outras categorias, se houver) que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 16. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.

 

Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

 

Art. 18. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;

II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;

III – aprovar a prestação de contas;

IV – eleger os administradores.

 

Art. 19. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – destituir os administradores;

II - alterar o estatuto;

III – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;

IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;

V – decidir sobre a dissolução da Associação;

 

Art. 20. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

 

SEÇÃO ...

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Art. (adotada essa opção, renumerar seções e artigos) O Conselho de Administração é constituído por (5) cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Art. ... O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros o Presidente e o Vice-Presidente.

Art. ... As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, após a vacância.

Art. ... São atribuições do Conselho de Administração:

I – eleger e empossar a Diretoria Executiva;

II – ... (Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da Assembléia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos administradores e alteração do estatuto).

Opcional: A inserção do Conselho de Administração entre os órgãos de administração é opcional. Entretanto, torna-se obrigatória a sua inserção, depois da Assembléia Geral e antes da Diretoria Executiva, quando tratar-se de associação que pretenda obter a qualificação como Organização Social "OS" de conformidade com a legislação que trata sobre a matéria.

 

SEÇÃO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

          

Art. 21. A Diretoria Executiva será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.

Art. ... O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

 

Opcional:

Art. ...A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será composta pelo Presidente e três diretores adjuntos, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral.

 

 Art. 22. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva. (ou, permitidas reconduções por igual período).

 

Art. 23. O Presidente será substituído pelo Vive-Presidente , no caso de impedimento, ausência ou renúncia (ou por um dos diretores adjuntos, caso adotada a opção após o art. 21).

 

Art. 24. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

 

Art. 25. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.

 

Art. 26. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

 

Art. 27. Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;

II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;

IV – elaborar e executar o orçamento anual;

V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;

VI – executar as decisões da Assembléia Geral;

VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.

 

Art. 28. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

 

Art. 29. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.

Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.

 

Art. 30. Compete ao Presidente:

I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;

III – assinar, em conjunto com um dos diretores adjuntos, (ou com o Tesoureiro, se for o caso da opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21) quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;

IV – designar auxiliares para funções específicas;

V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

 

Obs.: Incluir os artigos abaixo, caso adotada a opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21.

 

Art. ... Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

 

Art. ... Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;

II – coordenar as atividades de secretaria;

III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Art. ... Compete ao Tesoureiro:

I – coordenar as atividades da tesouraria;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

III – elaborar o relatório financeiro mensal;

IV – elaborar, semestralmente, o balancete;

V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.

VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

 

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.

§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.

 

Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;

II – examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

IV – examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.

V – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

 

CAPÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 33. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

 

Art. 34. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à ... (nome da entidade)..., por tratar-se de entidade de fins não econômicos, com finalidades ..... (idênticas ou semelhantes) as suas.

 

Opcional:

 

Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade pública (municipal, estadual ou federal), de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação da Assembléia Geral.

 

Obs.: Quando se tratar de entidade beneficente de assistência social:

Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública (municipal, estadual ou federal).

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

 

Art. 36. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Art. 37. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

 

Art. 38. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

 

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de ... (cidade sede da associação).., ..(estado).., para sanar possíveis dúvidas.

 

Art. 40. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.