Estatuto/Modelo "OSCIP"

 

 

MODELO DE ESTATUTO

PARA ASSOCIAÇÕES QUE PRETENDAM SE QUALIFICAR COMO

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

"OSCIP"

 

Obs: A partir das sugestões apresentadas no texto abaixo faça as inclusões, exclusões e alterações que desejar, observadas as disposições da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, obtendo o modelo de estatuto que melhor atenda aos objetivos da associação, para posterior qualificação como OSCIP.

  

  

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO ................................................

 

 

TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE

Art. 1o A Associação .......(nome)......., também, designada apenas como ..."sigla"..., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de ..................., Estado de ...., na rua .........., nº...., bairro ......., CEP: ........., e duração por tempo indeterminado,reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

Art. 2o A ..."sigla"... tem por finalidades: 

I - ...

II - ...

III – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.

ATENÇÃO:

                 Escolha uma das finalidades constantes do art. 3º, da Lei nº 9.790/99, relacionadas na sub-página "OSCIPS", incluindo, além da finalidade principal apenas as que a associação efetivamente se dedica.

Quando entre as finalidades constar a promoção da educação ou da saúde, mencionar através de um artigo que "os serviços de educação ou saúde, que venham a ser praticados pela associação/fundação, serão executados  gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente". 

 

 Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a ..."sigla"... deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, visando a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

 

Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, a ...sigla... observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Art. 5º A ..."sigla"... não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

 
 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 

                                  

Art. 6º A ..."sigla"... tem as seguintes categorias de associados:

I – fundadores;

II – colaboradores;

III – beneméritos.

§ 1º Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação da ..."sigla"... ;

§ 2º Colaboradores são aqueles sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva;

§ 3º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da ...'sigla"... .

 

Art. 7º Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 8º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da ..."sigla"..., mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da ..."sigla"...;

II – participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;

III – votar e ser votado para os cargos eletivos da ..."sigla"... ;

IV - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da .."sigla".. .

 

Art. 10. São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ..."sigla"...;

II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

III – acatar as determinações da Diretoria Executiva;

IV – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.

 Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ..."sigla"... .

 

SEÇÃO I

DAS PENALIDADES

 

Art. 11. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:

I - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;

II - infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;

III - levar a ..."sigla"... à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;

IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior;

§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado;

§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar;

§ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo;

§ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados;

§ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral.

 

                                                                                          

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A

MANUTENÇÃO

 

Art. 12. O patrimônio da ..."sigla"... é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

                                                             

Art. 13. As fontes de recursos para a manutenção da ..."sigla"... constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

 

Art. 14. No caso de dissolução da ..."sigla"..., o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades.

 

Art. 15. Na hipótese da  ..."sigla"... obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente, que tenha as mesmas finalidades.

  

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. A ..."sigla"... tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral,  Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

 

Art. 17. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer forma, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens, bem como as atividades praticadas pelos seus associados são inteiramente gratuitas.

OU 

Art. 17. A ..."sigla"... remunera seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. (Art. 4º, VI, da Lei nº 9.790/99). (Obs. Não podem ser remunerados os membros do Conselho Fiscal).

 

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano da ..."sigla"... é constituído pelos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 19. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.

 

Art. 20. A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da ..."sigla"... ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes;

III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ..."sigla"... é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

 

Art. 21. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – homologar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo aprovados pelo Conselho Fiscal;

II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;

III – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva.

 

Art. 22. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – destituir os administradores;

II – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ..."sigla"... .;

IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;

V - aprovar o Regimento Interno;

 

Art. 23. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 24. A dissolução da ..."sigla"... ocorrerá por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 25. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de ... dias, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

          

Art. 26. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Paragrafo único.  O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

 

 Art. 27. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva.

 

Art. 28. O Presidente será substituído pelo Vive-Presidente , no caso de impedimento, ausência ou renúncia.

 

Art. 29. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

 

Art. 30. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para substitui-los.

 

Art. 31. Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.    

 

Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

 

Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;

II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;

IV – elaborar e executar o orçamento anual;

V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;

VI – executar as decisões da Assembléia Geral;

VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.

 

Art. 34. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.

Art. 35. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.

 

Art. 36. Compete ao Presidente:

I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;

III – assinar, em conjunto, com o Tesoureiro, quaisquer documentos relativos às operações ativas da ..."sigla"..., inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;

IV – designar auxiliares para funções específicas;

V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

 

Art. 37. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

 

Art. 38. Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;

II – coordenar as atividades de secretaria;

III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 39. Compete ao Tesoureiro:

I – coordenar as atividades da tesouraria;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

III – elaborar o relatório financeiro mensal;

IV – elaborar, semestralmente, o balancete;

V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 40. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito;

§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.

Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

 

Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;

II – examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral;

III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

IV – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

V - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ..."sigla"... .

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

TÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 42. A prestação de contas da ..."sigla"... observará as seguintes normas:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ..."sigla"..., incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

TÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art.  43 No caso de dissolução da ... "sigla"... , a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

 

Art. 44. Dissolvida a ..."sigla"..., o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Art. 45. Na hipótese da ..."sigla"... perder a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, sera transferido a outra pessoa jurídica nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. 

  

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 47. A ..."sigla"... , não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

 

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.

 

Art. 49. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.