Estatuto/Modelo "OSCIP"

 

 

MODELO DE ESTATUTO

PARA ASSOCIAÇÕES QUE PRETENDAM SE QUALIFICAR COMO

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

"OSCIP"

 

Obs: A partir das sugestões apresentadas no texto abaixo faça as inclusões, exclusões e alterações que desejar, observadas as disposições da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, obtendo o modelo de estatuto que melhor atenda aos objetivos da associação, para posterior qualificação como OSCIP.

  

  

ESTATUTO

DA

ASSOCIAÇÃO ................................................

 

 

TÍTULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, OS FINS E A SEDE

Art. 1o A Associação .......(nome)......., também, designada apenas como ..."sigla"..., pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de ..................., Estado de ...., na rua .........., nº...., bairro ......., CEP: ........., e duração por tempo indeterminado,reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

 

Art. 2o A ..."sigla"... tem por finalidades: 

I - ...

II - ...

III – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.

ATENÇÃO:

                 Escolha uma das finalidades constantes do art. 3º, da Lei nº 9.790/99, relacionadas na sub-página "OSCIPS", incluindo, além da finalidade principal apenas as que a associação efetivamente se dedica.

Quando entre as finalidades constar a promoção da educação ou da saúde, mencionar através de um artigo que "os serviços de educação ou saúde, que venham a ser praticados pela associação/fundação, serão executados  gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei nº 9.790/99, sendo vedado o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente"

 

 Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, a ..."sigla"... deverá estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, visando a execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

 

Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, a ...sigla... observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Art. 5º..."sigla"... não distribui, entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

 
 

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I

DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 

                                  

Art. 6º A ..."sigla"... tem as seguintes categorias de associados:

I – fundadores;

II – colaboradores;

III – beneméritos.

§ 1º Fundadores são aqueles que assinaram a ata de fundação da ..."sigla"... ;

§ 2º Colaboradores são aqueles sujeitos ou não a contribuição mensal, por decisão da Diretoria Executiva;

§ 3º Beneméritos são todas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado ou estejam prestando relevantes serviços para o desenvolvimento da ...'sigla"... .

 

Art. 7º Para a admissão de associado benemérito será exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral, por proposta devidamente justificada pela Diretoria Executiva.

 

Art. 8º É permitido ao associado solicitar a sua demissão da ..."sigla"..., mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Art. 9º São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades da ..."sigla"...;

II – participar das assembléias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;

III – votar e ser votado para os cargos eletivos da ..."sigla"... ;

IV - solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades da .."sigla".. .

 

Art. 10. São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ..."sigla"...;

II – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

III – acatar as determinações da Diretoria Executiva;

IV – zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade.

 Parágrafo único. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ..."sigla"... .

 

SEÇÃO I

DAS PENALIDADES

 

Art. 11. Os associados fundadores e colaboradores estão sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão e exclusão, nos casos de:

I - ausência a três assembleias gerais consecutivas sem justificativas;

II - infringir os princípios éticos que pautam a conduta dos associados dentro e fora da associação;

III - levar a ..."sigla"... à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas;

IV - inadimplência em relação ao pagamento de sua contribuição anual, referente ao exercício anterior;

§ 1º Compete à Diretoria Executiva a aplicação das penalidades de advertência, suspensão ou exclusão do associado;

§ 2º A penalidade de exclusão será aplicada, ouvido previamente o acusado, cabendo dessa decisão recurso à primeira Assembléia, Ordinária ou extraordinária, que vier a se realizar;

§ 3º O recurso deverá ser formulado pelo associado excluído, no prazo de 10 (dez) dias da divulgação da decisão, e terá efeito suspensivo;

§ 4º A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, pelo voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, com menos de um terço dos associados;

§ 5º Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, as penalidades de advertência, suspensão e exclusão, serão aplicadas pela Assembléia Geral.

 

                                                                                          

TÍTULO III

DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A

MANUTENÇÃO

 

Art. 12. O patrimônio da ..."sigla"... é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva, com prévia aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

                                                             

Art. 13. As fontes de recursos para a manutenção da ..."sigla"... constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

 

Art. 14. No caso de dissolução da ..."sigla"..., o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha as mesmas finalidades.

 

Art. 15. Na hipótese da  ..."sigla"... obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente, que tenha as mesmas finalidades.

  

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. A ..."sigla"... tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral,  Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

 

Art. 17. É vedado aos diretores e conselheiros, o recebimento, sob qualquer forma, de remuneração, gratificações, superávit ou dividendos, bonificações, participações ou vantagens, bem como as atividades praticadas pelos seus associados são inteiramente gratuitas.

OU 

Art. 17. A ..."sigla"... remunera seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. (Art. 4º, VI, da Lei nº 9.790/99). (Obs. Não podem ser remunerados os membros do Conselho Fiscal).

 

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 18. A Assembléia Geral, órgão soberano da ..."sigla"... é constituído pelos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

 

Art. 19. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados, escolhido por aclamação pelos presentes.

 

Art. 20. A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da ..."sigla"... ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos;

II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes;

III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à ..."sigla"... é exigido o voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

 

Art. 21. Compete à Assembléia Geral Ordinária:

I – homologar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo aprovados pelo Conselho Fiscal;

II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;

III – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva.

 

Art. 22. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:

I – destituir os administradores;

II – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes a ..."sigla"... .;

IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;

V - aprovar o Regimento Interno;

 

Art. 23. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Art. 24. A dissolução da ..."sigla"... ocorrerá por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

 

Art. 25. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de ... dias, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

 

SEÇÃO II

DA DIRETORIA EXECUTIVA

          

Art. 26. A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.

Paragrafo único.  O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

 

 Art. 27. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva.

 

Art. 28. O Presidente será substituído pelo Vive-Presidente , no caso de impedimento, ausência ou renúncia.

 

Art. 29. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

 

Art. 30. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para substitui-los.

 

Art. 31. Não poderão ser eleitos para os cargos da diretoria os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público.    

 

Art. 32. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.

Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

 

Art. 33. Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;

II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;

III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;

IV – elaborar e executar o orçamento anual;

V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;

VI – executar as decisões da Assembléia Geral;

VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.

 

Art. 34. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.

Art. 35. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.

 

Art. 36. Compete ao Presidente:

I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;

III – assinar, em conjunto, com o Tesoureiro, quaisquer documentos relativos às operações ativas da ..."sigla"..., inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;

IV – designar auxiliares para funções específicas;

V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

 

Art. 37. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

 

Art. 38. Compete ao Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;

II – coordenar as atividades de secretaria;

III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

 

Art. 39. Compete ao Tesoureiro:

I – coordenar as atividades da tesouraria;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;

III – elaborar o relatório financeiro mensal;

IV – elaborar, semestralmente, o balancete;

V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 40. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.

§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva;

§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito;

§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.

Parágrafo único. É permitida a participação de servidores públicos na composição do Conselho Fiscal, vedada a percepção de remuneração ou subsídio, a qualquer título.

 

Art. 41. Compete ao Conselho Fiscal:

 

I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;

II – examinar e opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral;

III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;

IV – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

V - requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ..."sigla"... .

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

TÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 42. A prestação de contas da ..."sigla"... observará as seguintes normas:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ..."sigla"..., incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

TÍTULO VI

DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art.  43 No caso de dissolução da ... "sigla"... , a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

 

Art. 44. Dissolvida a ..."sigla"..., o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei n. 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

 

Art. 45. Na hipótese da ..."sigla"... perder a qualificação instituída pela Lei n. 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, sera transferido a outra pessoa jurídica nos termos da referida Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. 

  

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 47. A ..."sigla"... , não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

 

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada.

 

Art. 49. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

 

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.