ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Entre os atos constitutivos que deverão ser previamente submetidos ao Ministério Público se destaca o estudo de viabilidade econômico-financeira da fundação.
É por meio do aludido estudo que os instituidores e/ou administradores demonstrarão se a fundação tem condições econômicas e financeiras para atender os seus objetivos sociais.
Recomenda-se que, o referido documento seja cuidadosamente elaborado, traduzindo com clareza a possibilidade de funcionamento e auto-sustentação da fundação.
Para tanto, para sua elaboração devem ser considerados basicamente os seguintes tópicos:
a) exposição de motivos, descrevendo as razões da instituição da fundação e a forma como pretende-se alcançar as suas finalidades;
b) o valor da dotação inicial e a previsão de futuros acréscimos, considerando as receitas e contribuições previstas;
c) previsão das despesas decorrentes do funcionamento da fundação, inclusive, com pessoal, recursos materiais, equipamentos, manutenção da sede, etc., considerando o montante de recursos a serem captados após a sua instalação.
Portanto, o estudo de viabilidade econômico-financeira tem por objetivo demonstrar à Promotoria de Justiça das fundações que a fundação tem plenas condições de auto-sustentação, após o seu registro em Cartório.
O aludido estudo deverá ser datado e assinado pelo instituidor e/ou administrador.