Associações


ASSOCIAÇÕES


 

 

    As associações são  pessoas jurídicas de direito privado constituídas por um agrupamento, conjunto ou reunião de pessoas, para fins não econômicos e finalidades lícitas e não lucrativas, que tenham por objetivos fins sociais, culturais, esportivos, assistenciais, ambientais, educacionais, beneficentes, humanitários, entre outros, regidos por um estatuto social.

 

Procedimentos Básicos

para Constituição de Associações

 

Etapa 01 - Reunir pessoas interessadas na constituição de uma associação, com finalidade não lucrativa e fins não econômicos, conforme disciplinam os arts. 53 a 61, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil), com o objetivo de organizadamente alcançarem os fins e ideais comuns.

Etapa 02 - Divulgar através de convite impresso no sentido de convocar o maior número de pessoas que possam comungar dos mesmos ideais, definindo dia, hora e local da assembléia geral de constituição da associação (Opcional: as pessoas podem ser convidadas verbalmente).

Etapa 03 - Elaborar minuta do estatuto da associação (ver modelo/menu), para leitura, discussão e aprovação durante a assembléia.

Etapa 04 - Após a aprovação do estatuto com as alterações, se houver, deverão ser eleitos e empossados os dirigentes da associação (conselheiros e diretores - definindo-se o tempo de duração do mandato).

Etapa 05 - Encerrada a reunião elaborar a ata da assembléia de constituição da associação (ver modelo/menu), para assinatura dos que participaram da reunião.

Etapa 06 - De posse da ata de fundação, elaborar o requerimento para inscrição da associação no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca sede da associação (ver modelo/menu).

 

 Documentos geralmente solicitados pelos cartórios para o registro da associação:

 

01. Edital de convocação da Assembleia Geral (opcional);

02. 2 (duas) vias da ata informando sobre a constituição da associação, com o nome dos presentes na assembleia, denominação da associação, data, hora e local da reunião, além da aprovação do estatuto e da eleição e posse da primeira diretoria e dos demais órgãos, com o devido mandato;

03. 2 (duas) vias do estatuto social, rubricado em todas as folhas pelo presidente eleito para diretoria executiva ou pelo representante legal, com firma reconhecida, bem como o visto em todas as folhas de um advogado, com o numero de inscrição na OAB; 

04. Qualificação completa de todos os instituidores ou fundadores e da diretoria executiva eleita pelos presentes, com a indicação da nacionalidade, estado civil, RG e órgão expedidor, CPF, profissão  de cada um, bem como o nome e residência do apresentante da ata e do estatuto; 

05. Requerimento dirigido ao cartório, assinado pelo presidente eleito ou pelo representante legal. (ver modelo/menu).

 

Obs. Recomenda-se confirmar no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas quais os documentos e quantidade de cópias que deverão acompanhar o estatuto.